LGPD: por que a sua empresa deve se preocupar com segurança dos dados do cliente?

Atualmente, a preocupação com a segurança de dados deve ser algo primordial nas corporações. Pois, além de ter que se adequar à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e garantir a segurança dos dados dos clientes, o Brasil é o segundo país da América Latina que mais recebe ataques de cibercriminosos. 

No primeiro semestre de 2022, foram 31,5 bilhões de ocorrências detectadas contra empresas e usuários do país, um total que é 94% maior que o registrado nos seis primeiros meses do ano passado. 

Ou seja, é muito importante criar estratégias de blindagem para as empresas, como também ter conhecimento sobre a LGDP e fazer as devidas modificações e adaptações aos processos para garantir a segurança e os direitos dos clientes e prospects.

Desse modo, para te ajudar a entender o que é a LGPD e porque sua empresa deve se preocupar com a segurança dos dados do cliente, abaixo preparamos um conteúdo objetivo e explicativo sobre o assunto. Continue lendo e informe-se.  

O que é a LGPD?

Sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD é uma lei brasileira regulatória sobre proteção e privacidade de dados pessoais de clientes para empresas no Brasil. 

Disposta na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a LGPD é um marco que reúne discussões anteriores do assunto no país. Como, por exemplo, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) que em 2014 já trazia normas sobre a proteção de dados de clientes, porém restritas apenas aos canais digitais. 

Desse modo, em 2018, a lei foi aprovada, mas só entrou em vigor em 2020. E um dos avanços da LGPD em relação ao Marco Civil da Internet foi abranger a proteção de dados pessoais independentemente do meio. 

Nesse sentido, a Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, atribuiu o nome de Lei Geral de Proteção de Dados para esse marco regulatório e também criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fiscalizar as empresas e outras questões legais.

Ou seja, a ANPD, é o órgão que garante a aplicabilidade da lei, elabora as diretrizes para uma política nacional de proteção de dados e aplica as sanções administrativas quando necessárias. 

Como funciona a LGPD? 

A LGPD segue o modelo da lei europeia General Data Protection Regulation (GDPR), que foi publicada em 2016. Mas, com o caso da Cambridge Analytica, em 2018, que envolveu o vazamento de dados do Facebook, sua vigência foi acelerada pelo Parlamento Europeu.

Dessa forma, seguindo o exemplo da GDPR, o Brasil também criou suas leis e regulamentações voltadas para a proteção de dados pessoais. Pois, como vivemos na era onde dados são sinônimo de poder, o mínimo era ter uma lei que garantisse a privacidade e proteção dos dados pessoais que todos nós compartilhamos com as empresas.

Seja na hora de comprar um remédio ou baixar um ebook, é comum compartilharmos dados como email, CPF, RG e até mesmo nossas digitais.

Desse modo, a LGPD é a lei que obriga as empresas a ter responsabilidade para lidar com os dados de usuários e clientes, que têm direito à privacidade e de saber o que as corporações estão fazendo com os dados, principalmente se for para uso comercial.

Nesse sentido, a LGDP atua, tanto em casos de vazamentos, roubo e sequestro de dados, como também na fiscalização dos processos das empresas na hora de coletar e mensurar essas informações pessoais.

Como a LGPD consegue garantir a segurança dos dados?

Atualmente é um desafio diário proteger as empresas de ataques cibernéticos. Pois, é preciso um investimento alto em tecnologia e um time de TI muito bom. Entretanto, no mundo digital esse é um pré-requisito para se manter no mercado.

Dessa maneira, para que a Lei Geral de Proteção de Dados, possa garantir a segurança e privacidade dos dados pessoais de clientes e usuários, algumas regras foram impostas, como:

  • Consentimento do titular: é obrigatório obter o consentimento do titular “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada” de acordo com a lei, antes de coletar seus dados;

 

  • Finalidade do tratamento dos dados: é necessário informar ao usuário ou cliente qual a finalidade específica para os dados coletados. Essa informação deve aparecer antes do usuário clicar em enviar os dados e deve ser fácil de ser identificada.

 

  • Novos direitos do titular: a LGPD trouxe vários novos direitos para o titular que antes não eram previstos em lei, como: o acesso fácil e imediato aos dados cedidos; corrigir, editar, anonimizar e excluir seus dados quando quiser; saber se os dados foram compartilhados e com quais empresas e poder transferir os dados para outro negócio ou responsável.  

 

  • Obrigações dos agentes de tratamento de dados: outra obrigação da LGPD é a definição das responsabilidades dos agentes de tratamento de dados. Pois, por exemplo, existem as empresas que lidam diretamente com os dados e existem, por exemplo, call centers que lidam com dados de terceiros. Desse modo, a lei também obriga as empresas que prestam serviços para as outras seguir as leis e suas atribuições com os dados dos clientes da empresa terceira. 

 

  • Medidas de segurança e governança: na lei também fica claro que as empresas devem adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais e, assim, prevenir ataques e roubos cibernéticos. Nesse sentido, caso aconteça algum incidente, a empresa deve comunicar à autoridade nacional e aos titulares quais dados foram afetados, quais riscos estão relacionados e quais medidas a empresa vai adotar para reverter os prejuízos. Assim, se a autoridade nacional julgar necessário, a empresa deve comunicar o incidente publicamente para conhecimento de todos.

 

  • Prestação de contas: outra obrigatoriedade da LGPD é a prestação de contas sobre as medidas de proteção de dados. Pois, a autoridade nacional pode solicitar um relatório de impacto à proteção de dados pessoais e nesse documento deve estar descrito todos os processos de tratamento de dados e medidas de proteção utilizados pela empresa. 

4 dicas para adequar sua empresa à LGPD

Como a LGPD já está vigente e a não adequação da sua empresa pode gerar multas ou até mesmo a paralisação do seu negócio, o mais indicado é adequar seus processos à lei.

Pensando nisso, abaixo separamos 4 dicas para você aplicar na sua empresa. Confira! 

1- Com quais dados sua empresa trabalha?

Essa é a primeira pergunta que você deve responder. Pois, tendo ciência de quais dados sua empresa trabalha e qual a finalidade deles, fica mais fácil adequar os processos a lei.

Desse modo, realize o mapeamento desses dados, veja como eles são tratados atualmente, quais plataformas são usadas para coleta e quais posturas precisam ser revistas.

2 – Revise contratos e regulamentos

Com o mapeamento dos dados em mãos, identifique todos os contratos e regulamentos utilizados na sua empresa. Assim, monte uma equipe especializada na LGPD e confira quais mudanças devem ser feitas nesses documentos para adequá-los à lei. 

Além disso, revise as regras das ferramentas utilizadas e a política de privacidade do site e das páginas de vendas que a sua empresa utiliza. 

Certifique-se de que esses documentos estão de acordo com a lei e se são claros quanto a finalidade do tratamento dos dados pessoais e se eles serão compartilhados com terceiros.

3 – Crie políticas internas de segurança de dados na sua empresa

Como falamos acima, uma das obrigações da LGPD é a criação de políticas de segurança nas empresas. Desse modo, defina como será esse sistema, conte com tecnologias e soluções de cibersegurança e também com uma cultura interna de segurança de dados, pois, os colaboradores são alvos fáceis de cibercriminosos. 

Vale lembrar também que nessas políticas internas, deve ter descrito os procedimentos e ferramentas de segurança de dados, sua eficácia e manutenção. Além disso, no documento deve constar o plano de resposta a incidentes, caso algum problema aconteça. 

4 – Defina uma equipe responsável pela proteção dos dados

Tanto para fazer a implantação das medidas, como para cuidar do tratamento dos dados, é necessário definir uma equipe ou um profissional responsável para proteger essas informações dos clientes.

Conhecido como Data Protection Officer (DPO) ou Diretor de Proteção de Dados, esse cargo deve ser ocupado por um colaborador que entende de TI, fez uma imersão na LGPD e saiba manusear ferramentas e soluções de cibersegurança. 

Nesse sentido, ele deve ter uma equipe para ajudá-lo na missão de proteção dos dados ou ser a ponte da sua empresa com empresas terceiras que oferecem esse serviço.

Portanto, a LGPD é uma lei que obriga as empresas a cuidar dos dados dos clientes e oferece direitos aos titulares para com seus dados. Desse modo, a lei serve como uma das camadas de segurança de informação para as empresas, a fim de blindar os dados diante de incidentes e mal uso dos mesmos.

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