Perguntas Frequentes sobre a LGPD

Geral

O que é a LGPD?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709/2018), criada em agosto de 2018, é a primeira legislação do Brasil que trata especificamente do uso de dados pessoais, se assemelhando bastante à GDPR européia. Esta lei garante definições importantes para assegurar privacidade de dados, estabelecendo uma nova estrutura para lidar e proteger os dados pessoais.

Quando a LGPD entra em vigor?

A LGPD entrou em vigor em Setembro de 2020.

Qual é a multa para quem não se adequar à LGPD?

Factíveis de serem aplicadas a partir de Agosto de 2021, estas multas previstas para descumprimento variam de R$ 50 milhões, por infração, até 2% de faturamento da empresa.

A LGPD se aplica a sua empresa?

A LGPD se aplica para qualquer dado de cidadãos brasileiros, conforme cenários a seguir:

  • Os dados pertencem a cidadãos localizados no Brasil.
  • Os dados pertencem a cidadãos de nacionalidade brasileira.
  • Os dados foram coletados no momento que o cidadão estava no Brasil.

Desta forma, não importa onde os dados são fisicamente processados ou armazenados. O importante é o foco no cidadão brasileiro.

Dado pessoal

Dado pessoal é toda e qualquer informação que possa permitir identificar unicamente uma pessoa. No Brasil, por exemplo, poderíamos citar o CPF ou RG – são apenas exemplos visto que quaisquer dados que unicamente identificam uma pessoa serão considerados dados pessoais.

Dado sensível

É qualquer dado de potencial discriminatório, tais como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual e dado genético ou biométrico.

Dado anonimizado

A LGPD indica o dado anonimizado como sendo aquele que, originariamente, era relativo a uma pessoa, mas que passou por etapas que garantiram a desvinculação, gerando impossibilidade de identificar unicamente aquela respectiva pessoa.

Dado pseudoanonimizado

A LGPD indica o dado pseudoanonimizado como sendo aquele que, por reconstrução de caminho, permite novamente identificar a pessoa titular. Um exemplo poderia ser um dado codificado (remoção temporária de identificação do titular) mas que, após ser decodificado, poderia novamente gerar esta respectiva identificação.

Dado público

É aquele dado que, por iniciativa própria ou obrigação legal, foi tornado publicamente disponível.

Titular de dados

É a pessoa física a quem se referem os dados pessoais.

Tratamento de dados

Tratamento indica as operações envolvidas na operação do dado, da coleta ao descarte. A LGPD estipula normas para ações de tratamento destes dados.

Papéis

Controlador

O controlador é definido, segundo a LGPD, como pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. 

Isto significa que o controlador é a empresa ou a pessoa que coordena e define como o dado pessoal será tratado, da coleta à eliminação. Exatamente por isso, é sobre quem recai a maior responsabilidade em relação à este tratamento.

Políticas devem considerar ações dentro do ciclo de vida do dado, tais como:

  • Coleta
  • Produção
  • Recepção
  • Classificação
  • Utilização
  • Acesso
  • Reprodução
  • Transmissão
  • Distribuição
  • Processamento
  • Arquivamento
  • Armazenamento
  • Modificação
  • Comunicação
  • Transferência
  • Difusão ou extração
  • Eliminação



Operador

A LGPD define o operador como pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, ou seja, é a pessoa ou a empresa que processa e trata os dados pessoais sob as ordens e políticas do controlador – políticas que devem, por sua vez, considerar as próprias premissas da lei.

Portanto, o operador deve realizar o tratamento de dados de acordo com as diretrizes do controlador que, por sua vez, está fundamentado nas diretrizes da lei.

Encarregado (DPO)

De acordo com a LGPD, o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

O encarregado é conhecido como DPO (Data Protection Officer), atuando com independência para orientar de maneira técnica e embasar as decisões corporativas para que estejam aderentes à legislação de proteção de dados pessoais além de atuar como canal de contato entre controlador, operador, titular e, eventualmente, ANPD.

ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é um órgão da administração pública do Brasil, sendo o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, aplicar multas e sanções e criar diretrizes e orientações sobre a lei.

Direitos do Titular

São garantias que a lei fornece ao dono do dado. O objetivo é dar às pessoas mais controle sobre as suas próprias informações.

Direito de Acesso

O titular de dados pode solicitar à empresa/organização o acesso a todos os dados pessoais que a empresa possui sobre ele.

Direito de Correção

O titular de dados tem o direito de solicitar a correção dos dados armazenados pela empresa por motivos que se fizerem necessários tais como incompletude ou desatualização.

Direito de Anonimização

O titular possui o direito de solicitar anonimização do dado.

Direito de Portabilidade

Direito de portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.

Direito de Eliminação

Direito de eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular.

Direito de Informação

Direito de informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.

Direito de Revogação

Direito de revogação do próprio consentimento previamente concedido pelo titular.

Bases legais

A LGPD determina 10 hipóteses ou bases legais que devem justificar o tratamento de dados pessoais.

Consentimento

Consentimento é uma declaração expressa e inequívoca de que o titular concorda com o uso dos seus dados para as finalidades respectivas. Este consentimento precisa contemplar alguns requisitos, conforme abaixo:

 

  • Deve ser de livre e espontânea vontade (a pessoa não pode ser forçada).
  • A empresa deve explicar de forma clara todas as informações para que o consentimento ocorra por parte do titular.
  • O consentimento deve ser expressado por meios definidos tais como aceitação de política de privacidade, de cookies de websites, por envio de e-mail dentre outros.

Legítimo Interesse

É a mais flexível das bases legais. Porém, a sua aplicação não é simples. O legítimo interesse permite o uso dos dados sem a necessidade de obtenção de consentimento. Porém, para que uma empresa não infrinja esta base legal, as definições do legítimo interesse devem ser muito bem observadas e aplicadas.

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória

O tratamento dos dados devem considerar outras leis e legislações vigentes. Podem ser citadas as leis trabalhistas, por exemplo.

Execução de políticas públicas

Ela garante que o poder público poderá tratar e fazer uso compartilhado de dados pessoais se eles forem necessários para colocar em prática políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos e convênios.

Estudos por órgão de pesquisa

Esta base prevê o tratamento do dado para realização de estudos por órgãos de pesquisa, como IBGE e IPEA (dentre outros). Estes dados devem ser tratados exclusivamente dentro do órgão de pesquisa e estritamente para a finalidade do estudo, que visa um maior ganho comum para a sociedade.

Execução ou criação de contrato

A LGPD também prevê que os dados pessoais podem ser utilizados para executar ou preparar contratos do qual o titular seja parte, a pedido do mesmo. Um exemplo seria um contrato de admissão profissional.

Exercício regular de direitos

A LGPD prevê a hipótese de tratamento de dados para exercer direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais, ou seja, a proteção de dados não exclui o uso de dados dentro da legalidade para produzir provas e defesas em processos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Proteção da vida

A LGPD prevê a hipótese de uso do dado para proteção da vida ou da integridade física do titular ou de terceiro. Como exemplo, podemos citar o acesso a documentos de uma pessoa caso ela sofra um acidente e necessite de apoio.

Tutela da saúde

Profissionais da saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária têm o respaldo legal da LGPD para tratar dados pessoais que sejam necessários para a realização de suas atividades. Como exemplos, podemos citar acesso aos dados pessoais para notificar um paciente sobre um resultado de exame.

Proteção do crédito

É possível que dados pessoais sejam consultados para avaliar o perfil de crédito do cidadão brasileiro a fins de aprovação de crédito e redução dos riscos de transações financeiras.

Princípios

Os princípios são especificações a serem aplicadas pelas empresas no tratamento do dado pessoal.

Princípio da Finalidade

Determina a não utilização de dados pessoais para finalidades genéricas ou indeterminadas. Ao contrário, o tratamento de dados pessoais deve ser feito para fins específicos e legítimos.

Princípio da Adequação

Dados pessoais realmente devem ser utilizados para os fins informados ao titular, ou seja, seguindo o princípio da finalidade.

Princípio da Transparência

Salvo a garantia dos segredos industriais/comerciais, deve ser transparente ao titular todos os aspectos que envolvem o uso de seus dados pessoais.

Princípio da Necessidade

Os dados pessoais devem ser utilizados conforme necessidade ostensivamente específica e genuína.

Princípio do Livre Acesso

Empresas devem garantir aos titulares os mecanismos para consulta gratuita sobre onde seus dados são utilizados e tratados.

Princípio da Qualidade

Empresas devem garantir que os dados dos titulares sejam verdadeiros e atualizados.

Princípio da Segurança

As empresas devem adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e eventos ilícitos. Isto inclui as melhores práticas de segurança da informação.

Princípio da Prevenção

Medidas de prevenção da incorreta forma de tratar o dado pessoal, envolvendo pessoas e processos, devem ser aplicadas de forma a ampliar as medidas de segurança tecnológica aplicadas.

Princípio da Não discriminação

O tratamento de dados não pode ser realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

Princípio da Responsabilização (Accountability)

Empresas devem estar aptas a prestar contas no sentido de demonstrar todas as medidas adotadas capazes de comprovar o cumprimento da LGPD.

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